O Conselho Constitucional (CC) colocou um travão nas alegações de Venâncio Mondlane, ao declarar que o prazo para o Ministério da Justiça responder ao pedido de registo do seu partido Anamalala ainda está em curso.
Num acórdão datado de 14 de julho, os sete juízes conselheiros decidiram “abster-se de conhecer o recurso por falta de objeto”, anulando qualquer efeito legal imediato da contestação apresentada por Mondlane.
O político submeteu o recurso ao CC a 4 de julho, alegando que o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos teria ultrapassado o prazo legal para apreciar o pedido de registo da Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (Anamalala), submetido inicialmente a 3 de abril. Segundo Mondlane, a ausência de resposta após o dia 6 de junho equivaleria a um indeferimento tácito.
Porém, o Ministério refutou esta leitura dos prazos, garantindo que o processo está “devidamente tratado” e “em fase avançada” para uma decisão final.
O CC deu razão ao Governo. Explicou que, ao serem solicitados novos elementos ao proponente, o relógio do prazo legal (60 dias) é suspenso e reinicia a contagem assim que os documentos forem recebidos. Ou seja, a inação alegada por Mondlane não se configura como silêncio administrativo.
Com esta decisão, o Conselho Constitucional desarma a pressão legal exercida por Mondlane, reforçando a ideia de que os prazos legais ainda estão vivos e que o destino da Anamalala será decidido dentro das normas previstas.